CVM Freia 'Santo Trader': Multa de R$ 50 Mil Diários e Alerta para o Mercado Digital!

CVM Freia 'Santo Trader': Multa de R$ 50 Mil Diários e Alerta para o Mercado Digital!
O universo das finanças online está cada vez mais aquecido, com influenciadores e "gurus" prometendo rendimentos astronômicos. No entanto, nem tudo que brilha é ouro, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho. Recentemente, a autarquia deu um basta nas operações da empresa Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda. e de seu representante, Oliver Augusto Moreno Spanghero, conhecido como o "Santo Trader", estipulando uma multa diária pesadíssima de R$ 50 mil caso a ordem seja desrespeitada.
Regulamentação é Lei: O Papel da CVM
Para quem não está familiarizado, a CVM é o órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil. Sua missão é garantir a transparência, proteger os investidores e assegurar que as operações financeiras aconteçam dentro da lei. Ou seja, qualquer um que ofereça serviços de análise ou consultoria de investimentos precisa ter a devida autorização, uma licença que comprova qualificação e compliance com as normas.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM detectou que o "Santo Trader" estava divulgando abertamente seus serviços de análise de valores mobiliários através dos sites "santotrader.com" e "santotrader.me", além de canais no YouTube e Instagram, sem possuir a licença necessária. Isso, meus amigos, é uma infração grave. Não é apenas uma formalidade, mas uma questão de proteção para você, o investidor. Sem a regulação, não há garantia de ética, imparcialidade ou qualificação real, abrindo porta para práticas que podem ser prejudiciais.
"Injustiça", Segundo o Trader, Mas a Lei É Clara
Oliver Spanghero, em um vídeo para seus mais de 40 mil seguidores no YouTube, defendeu-se, classificando a ação da CVM como uma "injustiça" e criticando o "senso da pseudojustiça brasileira". Ele afirmou:
"Aqui é o Oliver, é com pesar que eu venho a público fazer uma nota de esclarecimento e na verdade um manifesto com relação a uma injustiça, ao nosso ver muito grande que nós estamos sofrendo. Mas quero deixar claro para você que você que nos conhece e que acredita no nosso trabalho e conhece a nossa trajetória, nós não vamos desistir, nós não vamos deixar você desamparado, nós não vamos sucumbir as pressões e da concorrência desleal, da picaretagem e da falsa dissenso da pseudojustiça brasileira."
Embora compreendamos o desabafo, o argumento esbarra na clareza da legislação. A CVM não proíbe a atuação de traders, mas exige que a oferta pública de análise de investimentos seja feita por profissionais ou empresas devidamente credenciadas. A Deliberação 905 da CVM é categórica: as atividades devem ser interrompidas imediatamente, sob pena da multa diária de R$ 50 mil.